003521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003521
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Objecto do recurso jurisdicional, Empresa publica, Sociedade comercial, Imposto complementar-secção b
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Socarmar Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005674
Nr Documento: SA219860305003521
Data de Entrada: 25/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0874a7dd787337ec802568fc00384b52
Sumário
I - Antes da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, o que releva, para efeitos de recurso obrigatorio a base do art. 256 do CPCI, e a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos organizado nos termos dos arts. 48 e seguintes da OSJF. II - As empresas publicas, embora pessoas colectivas, não são sociedades, pelo que, para efeito de imposto complementar, secção B, estão sujeitas a taxa da al. c) do art. 91 do CIC.