021355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 021355
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Blande , Marcos
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ.
Nr Convencional: JSTA00015173
Nr Documento: SA119851015021355
Data de Entrada: 05/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1975168bdd7f5c9c802568fc0037208d
Sumário
I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-08, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos. II - A concessão de asilo politico, nos termos do artigo 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem subordinada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola qualquer das disposições legais citadas um despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato ao asilo não integram os pressupostos legais.