0027816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0027816
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Preferência, Credor, Hipoteca, Legitimidade, Preço, Depósito, Pessoa colectiva, Pessoa moral
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009738
Nr Documento: RL199110170027816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ec6e9c55ca4e73280256803000175be
Sumário
I - Numa acção de preferência relativa à compra e venda de um prédio, não tem que intervir o titular da hipoteca sobre esse prédio. II - A referência a preço, constante do art. 1410 do C. Civil, não abrange o valor da sisa e de despesas registrais. III - Um clube de futebol não é comerciante nem industrial e, consequentemente, não se inclui na abrangência dos preferentes segundo o art. 1117 do C. Civil.