9510020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510020
ACORDAO
Descritores: Ofensas a funcionário, Responsabilidade por facto ilícito, Pedido cível, Pressupostos, Nexo de causalidade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015910
Nr Documento: RP199510259510020
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d09cf1a47d0582098025686b0066bdeb
Sumário
I - Condenado o arguido pelo crime do artigo 385 n.1 do Código Penal ( ofensas a funcionário ), por se ter provado que agrediu este ( agente da Polícia de Segurança Pública ), a pontapé ( de que lhe resultaram escoriações nas pernas ), quando o agente agarrava o arguido e à força o metia na viatura policial, mas não tendo sido possível afirmar a existência de um nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida pelo agente numa das mãos no período que decorreu até à concretização da detenção daquele, haverá que julgar improcedente, a este último respeito, o pedido de indemnização civil formulado.