010434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010434
ACORDAO
Descritores: Função publica, Ajudas de custo, Residencia oficial, Indeferimento tacito, Lei inovadora, Aplicação imediata, Inspector tecnico, Inspecção geral de finanças
Sumário
I - E de aplicação imediata, por ter caracter adjectivo, o regime estabelecido nos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - So são devidas ajudas de custo quando o funcionario se desloque para alem da periferia da localidade onde reside, por força do exercicio do cargo. III - Elas tambem não são devidas ao inspector tecnico-chefe da Inspecção-Geral de Finanças, autorizado a residir em Oeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n. 319/75, de 27 de Junho, quando mandado prestar serviço em Lisboa (Ministerio da Comunicação Social).