Descritores:Condução sem habilitação legal, Interdição de exercício de direitos, Medida de segurança, Competência, Autoridade administrativa, Tribunal criminal
Sumário
A interdição da concessão de carta ou de licença de condução, aplicável ao arguido que conduz automóvel sem habilitação legal, tem a natureza de medida de segurança, competendo a sua aplicação ao tribunal, e não à autoridade administrativa.
Texto
N
0003023
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A interdição da concessão de carta ou de licença de condução, aplicável ao arguido que conduz automóvel sem habilitação legal, tem a natureza de medida de segurança, competendo a sua aplicação ao tribunal, e não à autoridade administrativa.