004300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004300
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Aplicação da lei no tempo, Estabelecimento fabril, Habitação propria, Industria insalubre, Alvara
Decisão: Rejeição rec cont. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026583
Nr Documento: SA119550401004300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2c4a13060df12cd802568fc0037cb24
Sumário
Antes de feita, por decreto, a especificação das industrias ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783, podem exercer-se em trabalho caseiro e familiar autonomo as industrias em que tal regime de trabalho era permitido a data da publicação daquele decreto. Na definição deste regime nenhuma relação se estabeleceu entre o espaço a ocupar pelo fabrico e pela habitação. Não se tendo averiguado, nos termos legais, da salubridade e higiene do local, a alegação de que determinada industria e insalubre não justifica o indeferimento do pedido do respectivo alvara.