042104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042104
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Fornecimento de bens, Audiência do interessado, Reclamação necessária, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050437
Nr Documento: SA119981119042104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e38e8076d34ab9e802568fc0039bf2b
Sumário
I - No concurso público de fornecimento de bens, carecem os concorrentes de reclamarem perante a comissão das deficiências das restantes candidaturas e respectivas propostas susceptíveis de acarretarem a respectiva exclusão e de interporem recurso hierárquico de decisão desfavorável, não lhes sendo lícito a impugnação contenciosa de tais deficiências, sem prévio uso dos meios graciosos mencionados. II - Sendo o relatório de apreciação de candidaturas substituído, por acto que ordenou a sua reforma, necessário se tornará ordenar novamente a audição dos concorrentes nos termos do art. 67 do DL. 55/95 de 29-3.