I- A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Proc.
Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele codigo.
II- Não enferma de tal nulidade o acordão que, relativamente a um pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido e a cuja presunção de legalidade atendeu, julgou não verificado o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo - não determinar a suspensão grave lesão do interesse publico - e por isso se absteve de apreciar a existencia dos outros dois previstos no mesmo preceito.