041234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041234
ACORDAO
Descritores: Competência dos secretários de estado, Delegação de poderes, Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - Os Secretários de Estado não dispõem de competência própria, exercendo, em cada caso a competência que lhes tenha sido delegado pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo (art. 5 do D.L. 296-A/95 de 17 de Novembro, actuando pelo D.L. 23/96, de 20.03 e pelo D.L. 43/96 de 10.05; II - A publicação do acto praticado por um Secretário de Estado, deve indicar além do autor, o despacho que concedeu a delegação de poderes e o local da sua publicação; III - Na falta de um dos referidos elementos, pode o interessado utilizar o mecanismo constante do n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A..