004175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004175
ACORDAO
Descritores: Professor efectivo, Diuturnidades, Tempo de serviço, Professor do ensino tecnico profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026846
Nr Documento: SA119540129004175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b4a5f8802fc81d802568fc0037cd04
Sumário
A primeira diuturnidade a que se refere o artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial so e de conceder depois de o professor haver ingressado num dos quadros mencionados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 37028. Para este efeito não pode ser tido em conta o tempo de serviço prestado na Casa Pia de Lisboa, embora na mesma categoria de professor efectivo.