016217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016217
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Substituição de peças inutilizadas, Discricionariedade tecnica, Acto vinculado
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002358
Nr Documento: SAP19851126016217
Data de Entrada: 03/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1f88dea38963791802568fc00381caf
Sumário
I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou conversão de unidades industriais. II - Aquela alinea k) não abrange, portanto, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte, com o unico fim de assegurar a continuidade do processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando. III - A chamada "discricionariedade tecnica" traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.