I- A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou conversão de unidades industriais.
II- Aquela alinea k) não abrange, portanto, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte, com o unico fim de assegurar a continuidade do processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando.
III- A chamada "discricionariedade tecnica" traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.