020623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020623
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Acusação vaga e generica, Proposta de decisão final, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ribeirinho , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/14.
Nr Convencional: JSTA00014907
Nr Documento: SA119850530020623
Data de Entrada: 10/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2861278c42b5f78e802568fc00371d57
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da falta de audiencia do arguido quando se mostre que, a despeito da generalidade da acusação, o arguido compreendeu perfeitamente o seu ambito, sentido e alcance. II - O despacho punitivo que aplica uma pena diferente da proposta pelo instrutor do processo no seu relatorio final carece de ser fundamentado, nos termos do art. 64, n. 2, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6.