061914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061914
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil de entes publicos, Indemnização ao lesado, Direito a indemnização, Acidente em serviço, Acidente de trabalho, Dano, Ressarcimento, Ambito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007010
Nr Documento: SJ196711100619142
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/edcfb3ea253d8423802568fc0039aeb7
Sumário
I - Um acidente, simultaneamente de serviço e de transito, não perde esta caracteristica pelo facto de o veiculo causador do evento pertencer a entidade patronal. II - As indemnizações laboral e estradal não se somam e apenas se completam ate ao resarcimento integral do prejuizo sofrido. III - O ressarcimento integral do prejuizo, no caso de acidente simultaneo de serviço e de transito, compreende o recebimento da totalidade do salario e da importancia correspondente ao dano moral sofrido.