047985 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 047985
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor insignificante, Amnistia, Extinção do procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029128
Nr Documento: SJ199511080479853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27bb1f52907a1763802568fc003b3f87
Sumário
I - O crime de furto previsto no artigo 296 do C.Penal, no valor de 21360 escudos, foi amnistiado pelo artigo 1, n. 1 da Lei 15/94, desde que haja reparação ao lesado. II - Assim deve dar-se oportunidade ao arguido, mediante notificação, de poder reparar o seu dano e só depois declarar amnistiado o crime e extinto o procedimento criminal.