000692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000692
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Caixa nacional de pensões, Serviço de transportes colectivos do porto, Centro regional de segurança social, Pensão de reforma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015760
Nr Documento: SJ198406080006924
Indicações Eventuais: BARBOSA MAGALHÃES IN GRL ANO 32 PAG274.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d022121a551f17ba802568fc003a756c
Sumário
I - Tanto o Centro Regional de Segurança Social do Porto como os Serviços de Transportes Colectivos do Porto (Serviços Municipalizados) tem legitimidade para intervir nas causas contra eles propostas com o fim de se obter a condenação no pagamento das diferenças de pensão de reforma. II - O artigo 7, n. 2 do Decreto-Lei n. 317/72, de 18 de Agosto, pretende impor a intervenção processual da S.T.C.P. nos litígios respeitantes aos valores das pensões em curso à data da integração.