022602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022602
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Director dos serviços de finanças de macau, Governador de macau, Delegação de poderes, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta
Recorrente: Comp de Seguros de Macau Sarl
Recorridos: Dirserv de Finanças de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSEV DE FINANÇAS DE MACAU DE 1985/03/21.
Nr Convencional: JSTA00024318
Nr Documento: SA119861030022602
Data de Entrada: 13/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2db6bba3f601c53a802568fc003788ed
Sumário
A secção do contencioso do S.T.A. e absolutamente incompetente para conhecer de recursos contenciosos interpostos de actos administrativos do Director dos Serviços de Finanças do Territorio de Macau, praticados no uso de poderes delegados pelo Governador.