044082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 044082
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória, Declaração de ineficácia, Execução indevida do acto, Ónus de alegação
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00050033
Nr Documento: SA119980923044082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/739bdbfe0dfb48d1802568fc0039b4da
Sumário
I - O meio processual previsto no n. 3 do art. 80 da LPTA não é idóneo para obter a anulação contenciosa da resolução pela qual a Administração decide prosseguir a execução do acto provisoriamente suspenso. II - Cabe ao requerente o ónus de identificar especificadamente os actos de execução indevida cuja declaração de ineficácia vem requerer nos termos do citado preceito. III - A declaração de ineficácia dos actos de execução tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto impugnado.