048551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048551
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança agravado, Crime continuado, Unidade de infracções, Resolução criminosa, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027963
Nr Documento: SJ199512040485513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7a93ea471ddb546802568fc003aeac9
Sumário
I - No crime continuado há uma pluralidade de desígnios, de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes ao facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; a sua punição, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos em relação à situação derivada do concurso real. II - Assim, havendo uma mesma resolução ou um só desígnio e não vários, verifica-se uma só infracção, que nada tem a a ver com a infracção continuada.