002500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002500
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Novimprensa-soc de Publicidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005399
Nr Documento: SA219830615002500
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/baf835feddae68bf802568fc003847ec
Sumário
Constitui despacho proferido no uso legal de poder discricionario e, portanto, insusceptivel de recurso (art. 679, n. 1, do Codigo de Processo Civil) o que manda liquidar as custas a final, em execução suspensa, ate que seja efectuado o pagamento, em prestações, da divida exequenda, acordado extraprocesso.