012746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012746
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidencia, Isenção, Refeição, Imposto profissional, Prestação de serviços, Entidade patronal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030223
Nr Documento: SA219901205012746
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4d7d7359b44c476802568fc0037e25c
Sumário
Antes da Lei 2/88 de 26 de Janeiro que atraves do n. 3 do art. 34 aditou ao art. 9 do CIVA um n. 40 onde se preve a isenção das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", estas prestações de serviços eram passiveis da incidencia do art. 1 do mesmo CIVA, sem qualquer isenção.