004865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004865
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Zona sujeita a permanente fiscalização, Pauta minima
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Humberto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016730
Nr Documento: SA419720621004865
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90360d019c56b5b5802568fc003730d3
Sumário
I - Praticam o delito fiscal tentado de descaminho aqueles que procedem, em local sujeito a fiscalização permanente, a descarga de mercadoria de origem espanhola, transportada por via fluvial, com o proposito de a introduzirem no pais fiscal, sem o pagamento de direitos, mas que so não consumam esse proposito merce da intervenção da Guarda Fiscal. II - Tais mercadorias, por vindas de Espanha por via ordinaria, gozam do regime da pauta minima nos termos do artigo 17 das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação.