0022204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 0022204
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Poderes da relação, Âmbito do recurso, Indemnização, Culpa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016365
Nr Documento: RP198707080022204
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIMINAL V2 PAG215.
Referência Publicação: CJ 1987 TIV PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c07a3bc4107ccf28025686b0066c308
Sumário
I - Nos recursos penais, a regra é a de que o tribunal ad quem não está limitado à apreciação da questão ou questões suscitadas pelo recorrente. II - Por isso, sendo a culpa do réu no acidente de viação, em que a vítima perdeu a vida, pressuposto do direito à indemnização, o recorrente não pode limitar o objecto do recurso à questão da fixação do montante daquela. III - O lesado pelo acidente não pode servir-se da faculdade do artigo 67, n. 2, do Código da Estrada para alargar a matéria de facto (esta é apenas a que conste do despacho de pronúncia ou equivalente).