002692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002692
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto, Imposto municipal, Duplicação de colecta, Retroactividade da lei fiscal, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Comp Seguros Metropole Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005866
Nr Documento: SA219861008002692
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b679a5b28f1a581802568fc00384e15
Sumário
O artigo 50 da Lei 4/81, o artigo 708 do Codigo Administrativo (CA), e o artigo 5 da Lei 1/79 tem a virtualidade de gerarem o tributo denominado "imposto para o serviço de incendios" e dai pois a sua legalidade. Tal tributo e diferente do contido na previsão da Lei 10/79. A retroactividade nas leis fiscais não afronta, em principio, a CRP.