029838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029838
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição, Conhecimento da falta, Dirigente máximo do serviço, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037441
Nr Documento: SA119930603029838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56585af5551f4079802568fc0038c80c
Sumário
I - Para efeitos do prazo prescricional do art. 4 n. 2 do Estatuto Disciplinar o que releva é o conhecimento do facto punível pelo dirigente máximo do serviço, quando ocorra em circunstâncias que revelam que determinado agente praticou facto susceptível de censura disciplinar. II - Não havendo elementos probatórios que comprovem a existência da infracção disciplinar, ocorre erro nos pressupostos de facto do acto punitivo que o invalida por vício de violação de lei.