040887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040887
ACORDAO
Descritores: Pena privativa da liberdade, Pena de prisão de curta duração, Substituição de pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001323
Nr Documento: SJ199004260408873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b683e544dc91405e802568fc00394295
Sumário
I - A moderna tendencia do direito criminal, de sentido nitidamente ressocializador, vai no sentido de entrar, na medida do possivel, as penas privativas de liberdade, atento o caracter infamante da prisão e os seus efeitos puniciosos, em especial quando se trate de prisão de curta duração, efeitos que convem prevenir. II - Deve ser substituida por multa a pena de prisão de 4 meses, pena de curta duração, desde que o crime revista pouca gravidade.