024122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024122
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Lei interpretativa, Retroactividade, Reforma de decisão judicial, Interpretação
Recorrente: A Comp Portuguesa Rádio Marconi Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055198
Nr Documento: SA220010117024122
Data de Entrada: 02/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA/IRC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/881ae0b54940f0c880256a240039220a
Sumário
I - Na reforma de acórdão que aplicou a lei interpretativa constante do nº 7 do art. 28º da Lei nº 10-B/96, de 23/03, declarada inconstitucional por decisão do Tribunal Constitucional em processo de fiscalização concreta de constitucionalidade, o tribunal deve aferir o sentido da nova decisão pela consideração dos demais fundamentos que foram tidos em conta no acórdão recorrido.