001996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001996
ACORDAO
Descritores: Lei fiscal, Obrigação fiscal, Amnistia, Infracção fiscal, Infracção às leis da segurança social, Entrega de folha de ferias, Caixa de previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Meta-leça Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006168
Nr Documento: SA219820623001996
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cde30fce0c041c87802568fc00385249
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.