9540611 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9540611
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Direito de queixa, Procedimento criminal, Crime semi-público, Crime público, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015671
Nr Documento: RP199510119540611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/265469f22d57f5f68025686b0066bae7
Sumário
I - O procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão dependerá de queixa, sempre que o valor do prejuízo não seja « elevado :, isto é, seja inferior a 50 unidades de conta, avaliadas no momento da prática do facto. Mas já não dependerá dessa formalidade prévia quando o valor seja « elevado : ou « consideravelmente elevado :, casos em que o crime em causa revestirá inquestionavelmente a natureza de crime público.