012747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012747
ACORDAO
Descritores: Prestação de refeições, Pessoal, Empresa, Iva, Incidência
Recorrente: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00036221
Nr Documento: SAP19921216012747
Data de Entrada: 10/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2075f44546e3c4bc802568fc00395b98
Sumário
As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas ao seu pessoal estavam sujeitas a IVA, antes do aditamento do n. 40 ao art. 9 do respectivo código.