038119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038119
ACORDAO
Descritores: Burla, Pena maior, Prescrição das penas, Prescrição do procedimento criminal, Processo de ausentes, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027047
Nr Documento: SJ198602180381193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7754338e112cbc69802568fc003abaec
Sumário
Condenado o réu a pena maior, em processo de ausentes, e não havendo no quadro jurídico actual regra equivalente à do artigo 585 do Código de Processo Penal de 1929 (o Código Penal de 1982 manda contar o prazo de prescrição da pena a partir do trânsito em julgado da condenação), o remédio será congeminar o julgamento como não efectuado e aplicar ao caso o regime da prescrição do procedimento criminal vigente que é o mais favorável.