004714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004714
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria apreendida, Residencia, Presunção juris tantum, Reincidencia, Pagamento espontaneo da multa
Recorrente: Andrade , Horacio
Recorridos: Baia , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016642
Nr Documento: SA419710602004714
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/324f8b3edc8b2d3f802568fc00373021
Sumário
I - São de considerar, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, apreendidas ao locatario e a ele pertencentes as mercadorias em contrabando encontradas pelos agentes da fiscalização na sua residencia, sem embargo de prova em contrario. II - Para efeitos de reincidencia, não e de tomar em consideração o pagamento voluntario da multa e demais imposições, por não haver, como exige o artigo 35 do Codigo Penal, sentença condenatoria passada em julgado.