004183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004183
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Pena disciplinar, Nota de culpa, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026873
Nr Documento: SA119540514004183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4bb9856ac69a520802568fc0037cd50
Sumário
Em face do disposto no artigo 59 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, os arguidos podem interpor recurso da decisão punitiva dentro do prazo legal a contar da sua notificação, não tendo que aguardar a publicação da mesma decisão no Diario do Governo. O despacho que aplica uma pena com base em factos que não constam da nota de culpa viola o direito de defesa dos arguidos, estando ferido de nulidade insuprivel.