029498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029498
ACORDAO
Descritores: Costureira, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Subscritor da caixa geral de aposentações, Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033359
Nr Documento: SA119911219029498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcba611187130a22802568fc0038b9a8
Sumário
I - As costureiras das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na CGA, face ao que se dispõe na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76 de 7-5.