021666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021666
ACORDAO
Descritores: Classificação em concurso de habilitação, Juri, Avaliação, Discricionariedade tecnica, Recurso contencioso, Desvio de poder
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINIENE DE 1984/09/06.
Nr Convencional: JSTA00020309
Nr Documento: SA119880202021666
Data de Entrada: 14/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/688d6f7bfe9b7262802568fc003757b2
Sumário
I - A classificação do juri integra-se no ambito da discricionariedade tecnica quanto ao nivel de conhecimentos de cada candidato; II - Salvo erro grosseiro, tal discricionariedade e contenciosamente insindicavel; III - A apreciação do vicio de desvio de poder pressupõe a existencia e alegação de um poder discricionario, e implica a indicação e demonstração do fim ilicito pretensamente prosseguido.