0014155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0014155
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Crime público, Medida de pena, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019474
Nr Documento: RL199105070014155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c53bf757af93641802568030002f602
Sumário
- A condução de automóveis sem habilitação, é punível pelo art. 1 do DL n. 123/90, de 14-04, em vigor à data dos factos, e não pelo art. 46 n. 1, do Código da Estrada de 1954. - Justifica-se a opção por uma pena de multa, sendo o arguido primário e tendo confessado os factos, não revestindo a conduta especial gravidade.