0017635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0017635
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Pendência de recurso, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001243
Nr Documento: RL199206300017635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d75a7766a9e57df8025680300007a86
Sumário
Tendo o crime sido amnistiado na pendência do recurso deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.