005851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005851
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Impugnação judicial, Determinação da materia colectavel, Caso resolvido, Acto destacavel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Raulino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024928
Nr Documento: SA219891129005851
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80b315b4b5001e57802568fc00378e0e
Sumário
A fixação da materia tributavel nos termos do artg. 11 b), do C.I.T., se não impugnada, como acto destacavel que era, tornou-se caso resolvido ou decidido designadamente quanto aos pressupostos de que a lei fazia depender aquele modo de fixação.