016138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016138
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Serviço publico, Misericordia, Instituição particular de assistencia, Pessoa colectiva de direito privado e regime administrativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cortes Pinto & Pimentel Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017570
Nr Documento: SA219700722016138
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf4c5773a71cf597802568fc003738ff
Sumário
I - As Misericordias, pessoas colectivas de direito privado e regime administrativo, embora se proponham a realização de fins de utilidade publica, não são serviços publicos. II - Não são, pois, de considerar efectuados a serviços publicos e, consequentemente, atendiveis para efeitos do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar os fornecimentos feitos a Misericordias por sociedades ou empresas que beneficiem de privilegio ou de qualquer situação excepcional de mercado e como tal abrangidas no n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 47086, de 9 de Julho de 1966.