0111028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0111028
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Responsabilidade civil, Pressupostos, Tribunal cível, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033200
Nr Documento: RP200201160111028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d641265ff6e5bdba80256b7500431657
Sumário
Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, descriminalizado por lei posterior, com a consequente extinção do procedimento criminal, haverá que conhecer do pedido cível formulado, nada impedindo o reenvio do processo para os tribunais civis ao abrigo do artigo 82 n.3 do Código de Processo Penal se o juiz, reconhecendo embora a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, entender que os autos não fornecem elementos para uma decisão rigorosa no plano civil.