009825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009825
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto de aplicação, Recurso contencioso, Portaria de regulamentação do trabalho, Industria hoteleira e similares
Recorrente: União dos Gre da Industria Hoteleira e Similares do Norte
Recorridos: Se do Trabalho e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PRT SE DO TRABALHO DE 1975/06/20.
Nr Convencional: JSTA00013136
Nr Documento: SA119761118009825
Data de Entrada: 31/07/1975
Aditamento: E o que se passa com uma portaria de regulamentação do trabalho para a industria hoteleira e similares.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90db58100aac9d4a802568fc00370153
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, ma medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação de actos genericos são contenciosamente recorriveis.