009825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009825
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto de aplicação, Recurso contencioso, Portaria de regulamentação do trabalho, Industria hoteleira e similares
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, ma medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação de actos genericos são contenciosamente recorriveis.