014887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014887
ACORDAO
Descritores: Sisa, Taxa, Restituição de imposto, Transmissão de bens imobiliarios, Terreno para construção, Licença de habitação, Data, Vistoria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miranda , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022781
Nr Documento: SA219640205014887
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b2ddabae928dde802568fc00377584
Sumário
Para efeitos de restituição da diferença de taxas da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção urbana, na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, a data da aptidão do predio para habitar ou ocupar não deve ser a indicada na licença de habitabilidade, quando outra diferente tenha sido fixada na vistoria verificadora.