0283393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0283393
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Contravenção, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005181
Nr Documento: RL199210280283393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97380850333f6613802568030000f315
Sumário
I - A utilização de transporte público sem título válido consubstancia somente a contravenção prevista e punida nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 108/78. II - Assim, é o Tribunal de Polícia o competente para dela conhecer.