045883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castanheira da Costa
Processo: 045883
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Violação, Acção penal, Julgamento em separado, Revelia
Sumário
I - Nada impede que, face ao Código de Processo Penal de 1929, no julgamento de um dos co-arguidos, se tenha entendido que a conduta deles integra um crime de violação e, no julgamento em separado de outro, se qualifique tal conduta como integrando quatro crimes de violação. II - O artigo 148 do referido Código é claro em referir que não se pode instaurar nova acção penal e isso não se verifica quando se trata de julgamento em separado de outros co-arguidos do mesmo crime. III - Os artigos 148 e 153 tiveram em vista os casos de instauração de novos processos, nomeadamente não penais, e não estatuir para o caso de se tratar do mesmo processo com vários arguidos, uns a responderem como presentes e outros à revelia.
Texto
N