048642 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 048642
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Atenuantes, Perdão de pena, Arma proibida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029683
Nr Documento: SJ199601180486423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/714f636555338346802568fc003b0271
Sumário
I - A gravidade da ilicitude, no narcotráfico, depende muito da quantidade e qualidade da droga. II - A falta de antecedentes criminais não significa bom comportamento. III - Se o condenado por tráfico de estupefaciente o tiver sido também por outra infracção, esta beneficiará do perdão da Lei 15/94 de 11 de Maio (se aplicável), indo o remanescente da pena cumular-se juridicamente com a cominada por aquele crime (esse excluido da outra lei). IV - Por maioria de razão, o assento de 5 de Abril de 1989 (D.R. de 12 de Maio) abrange as pistolas de calibre superior aos 6,35 mm.