I- Tendo em 2 de Maio, depois do segundo adiamento da conferencia de interessados, o mandatario dos recorrentes apresentado o requerimento de renuncia ao mandato; encontrando-se ja designado o dia 12 de Maio para a conferencia, e tendo so em 14 do mesmo mes sido enviados avisos postais para notificação deste requerimento aos mandantes e a parte contraria, de acordo com o disposto no artigo 39 n. 2 do Codigo de Processo Civil, em 12 de Maio, quando se realizou a conferencia e licitações, ainda estava em vigor o mandato conferido pelos recorrentes ao renunciante.
II- Dai que não foi por qualquer irregular actividade do tribunal que os recorrentes estiveram desacompanhados de advogado, antes a falta de notificação previa da renuncia possibilitava que pudesse ainda acompanha-los nesse acto.