005570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005570
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Central de Cervejas Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC5570 - AC 2 SECÇÃO PROC5566.
Nr Convencional: JSTA00035028
Nr Documento: SAP19900307005570
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa3ccf879a1df6a3802568fc0038d438
Sumário
I - Não há oposição de acordãos [artigo 30, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos Fiscais (ETAF)] quando as decisões obtidas se alicerçam em diferentes pressupostos de facto em que assentaram, embora se tenha mantido inalterada a regulamentação jurídica. II - Na falta dessa oposição o recurso considera-se findo.