008465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008465
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Licenciamento, Deferimento tacito, Acto expresso, Acto tacito, Licença de construção
Recorrente: Santos , Jaime
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017000
Nr Documento: SA119711209008465
Data de Entrada: 25/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/368db91395171dc1802568fc00373383
Sumário
I - Os actos meramente confirmativos de acto executorio anterior carecem de executoriedade propria, não sendo, por isso, contenciosamente impugnaveis. II - A aplicação do n. 1 do artigo 13 do Decreto- -Lei n. 166/70 tem como pressuposto necessario ter sido apresentado, na estação competente, um pedido para licenciamento de obras, em obediencia aos requisitos legais para tal fixados. III - Não pode formar-se acto tacito depois de a pretensão do particular ter sido objecto de apreciação expressa.