024927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024927
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Camara municipal, Eleição, Vereador em regime de permanencia, Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Cm de Celorico da Beira
Recorridos: Am de Celorico da Beira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029067
Nr Documento: SA119881018024927
Data de Entrada: 15/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53e3945978ac180d802568fc0037d97a
Sumário
Tendo-se relalizado novas eleições para a Assembleia e Camara Municipal e nomeado, pelos novos orgãos autarquicos, determinado vereador a tempo inteiro, o recurso contencioso em que a Camara Municipal anterior impugnava a deliberação da Assembleia, tambem anterior, pela qual fora decidida a existencia de um vereador em regime de permanencia, que, no entanto, não chegou a ser nomeado, extingue-se por inutilidade superveniente da lide - art. 287 c) do C.P.C..