0045543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0045543
ACORDAO
Descritores: Regime de subida do recurso, Subida do recurso, Contra-ordenação
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015961
Nr Documento: RL199710150045543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/defa10b189ccf1fc80256803000526db
Sumário
A inutilidade do recurso, respeita ao recurso em si. Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando seja qual for a decisão que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. Assim, o recurso do despacho do Juiz que em recurso de impugnação judicial em processo de contra-ordenação determina a baixa dos autos para reformulação da decisão recorrida, tem subida diferida.